Lei 7.713/88 — Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentado, pensionista ou reformado com doença grave? Você pode parar de pagar Imposto de Renda — e receber de volta o que pagou nos últimos 5 anos.

Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem diagnóstico de doença grave, a lei garante isenção total do IR. Muita gente continua pagando sem saber. Verifique se o seu caso se enquadra.

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Quem tem direito à isenção

A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (proventos de inatividade). Não se aplica a salário de quem está na ativa.

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Aposentados e pensionistas

Do INSS, de regime próprio (servidores) ou de previdência complementar, com doença grave comprovada.

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Militares reformados

Incluindo os da reserva remunerada, nas mesmas condições de doença grave.

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Com laudo médico

Basta comprovar a doença com laudo/relatório médico e documentação do benefício para pleitear a isenção e a restituição.

Quanto dá para receber de volta

Você pode pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Exemplo ilustrativo*:

Aposentadoria mensalR$ 8.000,00
IR retido por mês (aprox.)R$ 1.200,00
60 meses (5 anos) pagosR$ 72.000,00
Correção + juros (estimativa)+ R$ 21.600,00
Total a recuperar≈ R$ 93.600,00

*Valores ilustrativos. O valor real depende do seu benefício, da alíquota retida e da data do diagnóstico. A análise é feita caso a caso.

Como funciona

Processo simples e sem burocracia para você.

1

Análise gratuita

Você envia seu caso pelo WhatsApp. Verificamos a doença, o benefício e o potencial de restituição.

2

Pedido de isenção

Cuidamos de toda a documentação e do requerimento junto à fonte pagadora (INSS, União, Estado ou Município) ou via judicial.

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Pare de pagar + restituição

O desconto é cessado na folha e você recebe de volta os valores dos últimos 5 anos.

Doenças graves que garantem a isenção

Lista prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (com as atualizações legais).

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida)
Alienação mental
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante
Moléstia profissional
Doença de Paget em estado avançado
Contaminação por radiação
Fibrose cística (mucoviscidose)

Perguntas frequentes

Quem paga imposto sobre aposentadoria pode ter isenção?

Sim. Se você tem doença grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, os proventos de inatividade podem ser isentos do Imposto de Renda, independentemente do valor.

Quanto tempo demora para conseguir a isenção?

Depende da via (administrativa ou judicial) e da fonte pagadora. Em muitos casos é possível pedir liminar para cessar o desconto rapidamente. A restituição dos 5 anos anteriores é paga após o reconhecimento do direito.

Dá para recuperar imposto que já paguei?

Sim. É possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos 5 anos (prazo prescricional), com correção monetária e juros.

Preciso estar aposentado por invalidez?

Não necessariamente. A isenção vale para quem recebe aposentadoria (por qualquer modalidade), pensão ou reforma e tem doença grave. O que importa é a natureza do rendimento e a doença.

Quais documentos são necessários?

Laudo/relatório médico que comprove a doença, comprovante do benefício e documentos pessoais. Na análise gratuita orientamos exatamente o que cada caso precisa.

OAB/RS 105070Di Domenico Advocacia

Atuação focada em isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise pericial de cada caso e acompanhamento do início ao fim — da documentação à restituição dos valores.

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